Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Novembro/2021, de âmbito da legislação Federal, Trabalhista e Previdenciária, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
01/Novembro/2021 – 2ª Feira.
ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
03/Novembro/2021 – 4ª Feira.
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
04/Novembro/2021 – 5ª Feira.
ICMS/SCANC | Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
ICMS/SCANC | Importador.
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o dispostona cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do imposto correspondente aos fatos geradores ocorridos no 3º decêndio de outubro/2021, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de outubro/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
05/Novembro/2021 – 6ª Feira.
Salários.
Pagamento dos salários referente ao mês de outubro/2021. Documento: Recibo. Considerando que o prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, recomendamos na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Recomendamos, também, consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Pagamento (depósito) do FGTS, em conta bancária vinculada, dos valores correspondentes à remuneração paga ou devida em outubro/2021 aos trabalhadores. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).
Nota: A Medida Provisória nº 1.046, de 2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021.
CAGED | Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Envio, à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em outubro/2021. As empresas do grupos 1, 2 e 3 do eSocial, que enviarem corretamente e no prazo estabelecido, por meio dos eventos corresponentes, as informações de admissões, transferência, desligamentos e reintegrações, estão dispensarão do envio do Caged, uma vez que este passou a ser substiuido pelo e-Social. Os entes públicos e as organizações internacionais (grupos 4) e as empresas que não cumpriram as condições estabelecidas na Portaria SEPRT nº 1.127, de 2019 deverão prestar as informações por meio do sistema Caged.
Simples Doméstico.
Pagamento relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2021 da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; pagamento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; pagamento do FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa reciproca; e, pagamento do IRRF, se incidente. Caso não haja expediente bancário no vencimento é necessário antecipar os pagamentos. Documento: Documento de Arrecadação e-Social (DAE).
Nota: A Medida Provisória nº 1.046, de 2021 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de abril, maio, junho e julho/2021, podendo (opcionalmente) ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos legais. Os valores relativos às referidas competências poderão ser quitados em até 4 parcelas mensais, com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em setembro/2021 e fim em dezembro/2021.
Salário dos Domésticos.
Pagamento dos salários mensais referente ao mês de outubro/2021, dos empregados domésticos (artigo 35, Lei Complementar 150, de 2015). Documento: Recibo. Vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso o dia 7 seja sábado, domingo ou feriado, ou se o pagamento for efetuado por instituições financeiras e não haja expediente bancário neste dia, o pagamento deverá ser antecipado.
10/Novembro/2021 – 4ª Feira.
Previdência Social (INSS) GPS - Envio ao sindicato.
Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência outubro/2021. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia).
Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio referente ao mês de outubro/2021 (artigo 2º, II, da IN SRF 041, de 1998). Documento: Formulário.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021, incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo). Documento: Darf Comum - Código 1020.
12/Novembro/2021 – 6ª Feira.
IPI | Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP).
Entrega pela empresa produtora e exportadora que proceda à apuração de crédito presumido do IPI, de forma centralizada pela matriz, do DCP relativo ao 3º trimestre/2021 (julho-agosto-setembro/2021). (IN SRF nº 419, de 2004, artigo 22; IN SRF nº 420, de 2004, artigo 26, caput; IN RFB nº 1.137, de 2011) Documento: Internet.
CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Pagamento da CIDE cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (artigo 2º, § 5º, da Lei 10.168, de 2000, e artigo 6º, da Lei 10.336, de 2001): a) incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes – Código do Darf 8741; e, b) incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) – Código do Darf 9331.
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 16 a 31/10/2021 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterado pelo artigo 42, da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Entrega da EFD-Reinf, relativa ao mês de outubro/2021, pelas entidades compreendidas no: a) 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões; e, b) 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018 ; exceto as optantes pelo Simples Nacional; e c) 3º grupo, que compreende as pessoas jurídicas onrigadas não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos; e as pessoas físicas (exceto empregadores domésticos). (IN RFB nº 2.043, de 2021, artigo 5º, I a IV, e artigo 6º).
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Entrega da DCTF-Web, relativa ao mês de outubro/2021, pelas entidades compreendidas no 1º Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 e 2º grupo entidades empresarias com faturamento no ano de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (IN RFB nº 2005, de 2021, artigos 10 e 19. Quando o prazo recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb será antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
13/Novembro/2021 – Sábado.
ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por refinaria ou suas bases).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-a, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
16/Novembro/2021 – 3ª Feira.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio de novembro/2021, incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de novembro/2021, incidente sobre: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e Ativo Financeiro – Código do Darf 4028.
EFD Contribuições.
Entrega da EFD Contribuições, por meio da Internet, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2021 (artigo 7º, da IN RFB 1.252, de 2012).
INSS | Previdência Social.
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência outubro/2021, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual. Caso não haja expediente bancário, permite-se prorrogar o pagamento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS.
19/Novembro/2021 – 6ª Feira.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2021, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (artigo 70, I, "e", da Lei 11.196, de 2005, alterado pelo artigo 38, da LC 150, de 2015). Documento: Darf.
Cofins/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Pagamento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por Pessoas Jurídicas a outras Pessoas Jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de outubro/2021 (artigo 35, da Lei 10.833, de 2003, alterado pelo artigo 24, da Lei 13.137, de 2015). Documento: Darf.
COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (artigo 18, I, da MP 2.158-35, de 2001, alterado pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Cofins = Código do Darf 7987; e, PIS-Pasep = Código Darf 4574.
INSS | Previdência Social.
Pagamento das contribuições ao INSS relativas à competência outubro/2021, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural (artigos 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, da Lei nº 8.212, de 1991, observadas as alterações posteriores). Documento: GPS (sistema eletrônico). Caso não haja expediente bancário no dia, é necessário antecipar o pagamento para o dia útil imediatamente anterior. As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o pagamento no mesmo prazo observando a Lei nº 12.546, de 2011.
20/Novembro/2021 – Sábado.
EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
O arquivo digital da EFD deverá ser transmitido pelos contribuintes do IPI, exceto os inscritos no Simples Nacional, ao ambiente nacional do Sped, até o 20º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto. Base legal: Distrito Federal: artigo 12, IN RFB nº 1.685, de 2017.
22/Novembro/2021 – 2ª Feira.
Simples Nacional | Maio/2021.
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, da 1ª quota ou quota única do valor devido sobre a receita bruta do mês de maio/2021, acrescida de 1% de juros (artigo 1º, da Resolução CGSN nº 158/2021). Documento: DAS.
Simples Nacional | Outubro/2021.
Pagamento, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de outubro/2021, (Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 40. Documento: DAS.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e artigo 5º da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 4095.
IRPJ/CSL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
Pagamento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em outubro/2021 pelo Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) (artigos 5º e 8º, da IN RFB 1.435, de 2013; e, artigo 5º, da Lei 10.931, de 2004, alterado pela Lei 12.024, de 2009). Código do Darf 1068.
23/Novembro/2021 – 3ª Feira.
DCTF Mensal | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.
Entrega pela Internet da DCTF com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de setembro/2021 (artigo 9º, caput, da IN RFB 2005, de 2021).
ICMS/SCANC | Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (imposto retido por outros combustíveis).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, V-b, do Convênio ICMS 110, de 2007, Ato Cotepe ICMS Nº 67, de 2020.
24/Novembro/2021 – 4ª Feira.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de novembro/2021: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída de Moeda – Código do Darf 5220; Títulos ou Valores Mobiliários - Código do Darf 6854; Factoring – Código do Darf 6895; Seguros – Código do Darf 3467; Ouro e ativo financeiro – Código do Darf 4028.
IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Pagamento do IRRF correspondente aos fatos geradores, ocorridos no 2º decêndio de novembro/2021 incidente sobre rendimentos de (artigo 70, I, letra "b", da Lei 11.196, de 2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e, c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
25/Novembro/2021 – 5ª Feira.
IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Pagamento do IPI apurado no mês de outubro/2021, incidente sobre:
▪ Todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI – Código do Darf 5123;
▪ Produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres) - Código do Darf 0668;
▪ Produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros") – Código do Darf 5110;
▪ Produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI – Código do Darf 1097;
▪ Produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis) – Código do Darf 0676;
▪ Sobre cervejas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0821;
▪ Demais bebidas sob o regime de Tributação de Bebidas Frias – Código do Darf 0838.
COFINS.
Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (artigo 18, II, da Medida Provisória 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): Cofins Demais Entidades – Código do Darf 2172; Cofins Combustíveis – Código do Darf 6840; Cofins Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8645; Cofins não-Cumulativa (Lei 10.833, de 2003) – Código do Darf 5856.
PIS/Pasep.
Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de outubro/2021 (artigo 18, II, da MP 2.158-35, de 2001, alterada pelo artigo 1º, da Lei 11.933, de 2009). Lembramos que, se o dia do vencimento não for dia útil, antecipa-se o prazo para o 1º dia útil que anteceder o vencimento (artigo 18, § único, da MP 2.158-35, de 2001): PIS-Pasep Faturamento (cumulativo) – Código do Darf 8109; PIS Combustíveis – Código do Darf 6824; PIS não-Cumulativo (Lei 10.637, de 2002) – Código do Darf 6912; PIS-Pasep Folha de Salários – Código do Darf 8301; PIS-Pasep Pessoa Jurídica de Direito Público – Código do Darf 3703; PIS Fabricantes/Importadores de Veículos em Substituição Tributária – Código do Darf 8496. As pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica tiveram o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep, relativo à competência outubro/2021, cujo vencimento estava previsto para o dia 25.11, prorrogado para o dia 24.12.2021. Para tanto, as distribuidoras de energia elétrica deverão informar no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), os seguintes códigos: a) 3703-01 - PIS/Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público; b) 6912-01 - PIS/Pasep - Não Cumulativo; ou c) 8109-02 - PIS/Pasep - Faturamento. (Medida Provisória nº 1.066, de 2021 )
30/Novembro/2021 – 3ª Feira.
COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Pagamento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças, no período de 1º a 15/11/2021 (artigo 3º, § 5º, da Lei 10.485, de 2002, alterada pelo artigo 42 da Lei 11.196, de 2005). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Pagamento do IRPJ e da CSL, devidos no mês de outubro/2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (artigo 5º e 28, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Pagamento da 2ª quota ou quota única do IRPJ e da CSL, devidos no 3º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado (artigo 5º, da Lei 9.430, de 1996). Documento: Darf.
IRPJ | Renda variável.
Pagamento do IRPJ devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de outubro/2021 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (artigo 923, do RIR/2018). Documento: Darf.
IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
Pagamento do IRPJ devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de outubro/2021 (artigo 5º, § 6º, da IN SRF 608, de 2006) – Código do Darf 0507.
IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
Pagamento do IRPF referente ao mês de outubro/2021, conforme segue:
▪ Carnê-leão: devido por pessoas físicas sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 0190;
▪ Lucro na Alienação de Bens ou Direitos: devido por pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sobre ganhos de capital (lucros) provenientes de (artigo 915, do RIR/2018): a) alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda nacional – Código do Darf 4600; b) alienação de bens ou direitos ou liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira – Código do Darf 8523;
▪ Renda variável: devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa (artigo 915, do RIR/2018) – Código do Darf 6015.
IRPF - Quota.
Pagamento da 7ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste relativa ao ano-calendário de 2020, acrescida da taxa Selic de junho a outubro/2021, mais juros de 1% - Cód. Darf 0211.
ITR| Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Pagamento da 3º parcela, relativo ao exercício de 2021. (IN RFB nº 2040, de 2021). Documento: Darf.
REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 9.964, de 2000; e, pelas pessoas físicas e jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Paes) da parcela mensal, acrescida de juros pela TJLP, conforme Lei nº 10.684/2003. Documento: Darf.
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.
Pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Refis, conforme Lei nº 11.941, de 2009. Documento: Darf.
Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos das entidades desportivas profissionais de futebol, nos termos da Lei 13.155, de 2015, e Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.340, de 2015. Documento: GPSGRF/GRDE/Darf conforme o caso.
Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
Pagamento da parcela mensal, acrescido de juros da Selic e de 1% do mês de pagamento, decorrente do parcelamento de débitos previdenciários a cargo do empregador doméstico e de seu empregado, com vencimento até 30/04/2013, nos termos dos artigos 39 a 41, da Lei Complementar 150, de 2015 e da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.302, de 2015. Documento: GPS-código 4105.
13º salário.
Pagamento da 1ª parcela. Documento: Recibo.
Salário-família | Caderneta de vacinação e comprovante de frequência à escola.
Os empregados que recebem salário-família devem apresentar no mês de novembro/2021, quando o filho ou equiparado for menor de 7 anos, a caderneta de vacinação ou equivalente e o comprovante de frequência à escola. Este último é exigido a partir dos 4 e até os 14 anos. Documento: Caderneta de vacinação/ Comprovante de frequência à escola.
IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Pagamento do IOF apurado no mês de outubro/2021, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Código Darf 2927.
Contribuição sindical (empregados).
Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados descontadas em outubro/2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles (Lei nº 13.467, de 2017, alterou o artigo 578 da CLT).
DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Entrega pela Internet à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da declaração relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de outubro/2021, por pessoas físicas ou jurídicas (artigo 4º, da IN RFB 1.112, de 2010).
DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
Entrega da declaração pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de outubro/2021, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica (IN RFB nº 1.761, de 2017, artigos 1º, 4º e 5º).
Operações com criptoativos.
Prestação de informações relativas às operações realizadas em outubro/2021 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e, pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando: (a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou (b) as operações não forem realizadas em exchange (IN RFB 1.888, de 2019, artigos 6º, 7º e 8º). A prestação de informações deve ser efetuada com a utilização do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB.
balaminut | novembro 2021